| DECORE |
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Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos
Resolução CFC 872/2000
Conforme disposto no artigo 1º da Resolução CFC 872/2000 modelo de formulário da Declaração de Percepção de Rendimentos - DECORE.
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| DHP |
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Declaração de Habilitação Profissional Resolução CFC 871/2000
Conforme disposto no artigo 3º da Resolução CFC 871/2000 modelo do requerimento de Declaração de Habilitação Profissional - DHP.
Conforme disposto no artigo 4º da Resolução CFC 871/2000 modelo do demonstrativo de uso da Declaração de Habilitação Profissional - DHP.
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| PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE: |
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» DHP
» DECORE
| DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL - DHP |
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Foi instituída pela Resolução CFC 871/2000, de 23-03-2000, e constitui documento de controle profissional, comprobatório da situação regular do Contabilista perante o CRC da sua jurisdição.
» Onde será usada a DHP?
Num primeiro momento, será usada apenas nas Declarações de Percepção de Rendimentos - DECORE, a qual está regulamentada na Resolução CFC 872/2000, de 23-03-2000.
Em breve o CFC deverá regulamentar a utilização da DHP também em outros documentos vinculados à responsabilidade técnica do Contabilista (Ex.: demonstrações contábeis, laudos, pareceres).
» Em que consiste a DHP?
A DHP é uma etiqueta auto-adesiva, conforme modelo do Anexo I da Resolução CFC 871/2000.
» Como será requerida a DHP?
Será solicitada mediante requerimento, conforme modelo do Anexo II da Resolução CFC 871/2000.
» Quanto custa a DHP?
A DHP será fornecida gratuitamente pelo CRCPA, devendo o requerente e a organização contábil da qual fazem parte estarem em situação regular no Conselho, inclusive quanto a débitos de qualquer natureza.
» Quantas DHPs podem ser solicitadas?
O fornecimento da DHP é limitado ao número máximo de 20. O fornecimento de DHPs subseqüentes, também limitadas a 20, ficará condicionado à apresentação da prestação de contas daquelas anteriormente recebidas.
» Como será a prestação de contas?
Deverá ser feita a prestação de contas das DHPs (etiquetas) recebidas, por meio de Demonstrativo (Anexo III da Resolução CFC 871/2000), no qual será especificada a finalidade do uso e as não-usadas e/ou inutilizadas deverão ser devolvidas nos Escritórios ou Delegacias Regionais do CRCPA. As prestações de contas das DHPs deverão ser arquivadas nas Delegacias Regionais para fins de controle e fiscalização do CRCPA.
» Onde poderá ser solicitada a DHP?
A DHP poderá ser solicitada no CRCPA, nos seus Escritórios Regionais e Delegacias Regionais em todo o Estado.
» Quem fornecerá a DHP?
A DHP será fornecida pelo CRCPA, em sua sede e nos Escritórios Regionais já habilitados a fazê-lo. As demais Delegacias Regionais deverão remeter o pedido ao CRCPA, o qual expedirá as DHPs (etiquetas) diretamente à Delegacia para entrega ao interessado.
As solicitações de DHP podem ser feitas também pelos próprios profissionais, através das Delegacias ou Escritórios Regionais ou na própria sede do CRCPA em Curitiba
» Em caso de perda ou extravio, como deve proceder o Contabilista?
Em caso de perda ou extravio de DHPs (etiquetas), o Contabilista deverá registrar ocorrência policial ou fazer a publicação respectiva em jornal, dando conhecimento do fato ao CRCPA no prazo de 30 dias da ocorrência. Cópia do documento deverá ser apensada à prestação de contas.
» No caso de baixa de registro, como deve proceder o Contabilista?
No caso de o registro ser baixado, a pedido ou ex officio, bem como no caso de suspensão do exercício profissional, o Contabilista deverá restituir ao CRCPA as DHPs não-utilizadas e prestar contas das utilizadas.
» Qual a validade da DHP?
A DHP será válida até 31-03 do ano subseqüente à sua expedição. Se for requerida no período de 1º de janeiro a 31 de março e sua validade ficará restrita a 31 de março do ano correspondente.
» Quem tem parcelamento de débito pode obter a DHP?
Se estiver com as parcelas em dia poderá ser feita a liberação das etiquetas. Caso contrário, deverá antes colocar em dia as parcelas vencidas e não pagas.
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| DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS - DECORE |
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» O que é?
É documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas.
O modelo que deve (obrigatoriamente) ser obedecido pelo Contabilista consta do Anexo I da Resolução CFC 872/2000. O profissional poderá imprimir esse modelo, que não é numerado, em papel timbrado, por meio de sistema eletrônico, ou poderá obter o formulário modelo no CRCPR, nos Escritórios Regionais ou nas Delegacias Regionais.
» Quem expede a DECORE?
O Contabilista, em situação regular no CRCPR, sem débitos, poderá expedir a DECORE e, conseqüentemente, assiná-la.
Contabilista com registro em vigor e com parcelamento de débito em dia é considerado em situação regular e, portanto, também poderá expedir a DECORE.
» Em quantas vias será emitida a DECORE?
A DECORE será emitida em duas vias, destinando-se a primeira ao beneficiário e a segunda ao arquivo do Contabilista.
» A DECORE, para que tenha validade sua expedição, basta somente ser assinada pelo Contabilista?
Além de sua assinatura, deverá o Contabilista autenticar a DECORE, colando na primeira via a etiqueta auto-adesiva, denominada DHP (Declaração de Habilitação Profissional), fornecida pelo CRCPR. E, na segunda via que ficará em seu poder, deverá anotar o número da etiqueta aposta na primeira via, para o seu controle e posterior prestação de contas das etiquetas (DHPs) recebidas do CRCPR.
» Para que serve a segunda via da DECORE?
A segunda via da DECORE, que deverá conter o número da etiqueta (DHP) aposta na primeira via, deve ficar arquivada com o Contabilista, por 5 anos, acompanhada da memória de cálculo, quando o rendimento for decorrente de mais de uma fonte pagadora e, quando fundamentada em documentos, de cópia destes. Essa segunda via deverá ficar à disposição da Fiscalização do CRCPR.
» Quais documentos podem fundamentar a emissão da DECORE?
A DECORE deverá sempre estar fundamentada nos registros do Livro-Diário ou em documentos autênticos, a exemplo dos descritos no Anexo II da Resolução que disciplina a matéria (Resolução CFC 872/2000).
» A não-observância da norma da Resolução CFC 872-00 pode gerar alguma conseqüência?
Pode. O Contabilista que descumprir as normas fixadas sujeita-se às penalidades previstas na legislação profissional, como: multa, advertência, censura reservada, censura pública e suspensão da profissão.
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