DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
A DECORE/DHP ELETRÔNICA, aprovada pela Resolução CFC nº. 871/00 e modificada pela Resolução CFC nº. 1046/05, foi criada a Resolução CRC-PA nº. 339/08 com a finalidade de aprimorar as informações originadas da Contabilidade, oferecer maior segurança por meio de autenticação automática e, também, para facilitar e agilizar sua emissão, integrando os serviços on-line disponibilizados pelo Conselho. Vantagens que a emissão da DECORE ELETRÔNICA/DHP trará para os Contabilistas: • Não haverá perda de tempo com deslocamentos para a sede, escritórios regionais ou delegacias para a solicitação da Decore Eletrônica/DHP; • Fim das filas; • A Decore Eletrônica deve ser emitida apenas quando houver necessidade; não é permitido ter estoque do documento, evitando-se, assim, a dor de cabeça dos extravios; • As informações geradas trarão segurança tanto para o profissional como para o usuário. Cada Decore/DHP Eletrônica solicitada virá com um número de controle, que poderá ser conferido no portal do CRC, pelo receptor do documento. Como utilizar o Sistema: OBS.: Estando em débito para com o CRC-PA, o profissional não poderá emitir a DECORE/DHP Eletrônica. A emissão somente será liberada após a regularização da(s) pendência(s) e confirmação do pagamento, o que ocorre em até 2 (dois) dias úteis do efetivo recolhimento na rede bancária. Para maiores informações: crcpa@crcpa.org.br
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