Boa Tarde! Sábado, 13 de Março de 2010

DECORE/DHP ELETRÔNICA
 
 

DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

 

A DECORE/DHP ELETRÔNICA, aprovada pela Resolução CFC nº. 871/00 e modificada pela Resolução CFC nº. 1046/05, foi criada a Resolução CRC-PA nº. 339/08 com a finalidade de aprimorar as informações originadas da Contabilidade, oferecer maior segurança por meio de autenticação automática e, também, para facilitar e agilizar sua emissão, integrando os serviços on-line disponibilizados pelo Conselho.

Vantagens que a emissão da DECORE ELETRÔNICA/DHP trará para os Contabilistas:
• NÃO SERÁ NECESSÁRIO :

- O Uso do Programa DECORE, pois o preenchimento será todo feito via internet e o CRC-PA terá todos os dados on-line;
- O envio do Demonstrativo de Uso da Decore/DHP;
• A Decore Eletrônica poderá ser impressa em qualquer lugar, a qualquer momento, de qualquer computador que tenha internet;

• Não haverá perda de tempo com deslocamentos para a sede, escritórios regionais ou delegacias para a solicitação da Decore Eletrônica/DHP;

• Fim das filas;

• A Decore Eletrônica deve ser emitida apenas quando houver necessidade; não é permitido ter estoque do documento, evitando-se, assim, a dor de cabeça dos extravios;

• As informações geradas trarão segurança tanto para o profissional como para o usuário. Cada Decore/DHP Eletrônica solicitada virá com um número de controle, que poderá ser conferido no portal do CRC, pelo receptor do documento.

Como utilizar o Sistema:

A utilização do Sistema de DECORE/DHP Eletrônica será condicionada a prestação de contas das DECORE´s/DHPs anteriores (etiquetas) e a assinatura de um Termo de Responsabilidade que deve ser firmada pelo profissional na sede do CRC-PA ou Delegacias no interior. A partir da assinatura do Termo, o Sistema será liberado, tendo os profissionais a possibilidade de acesso ao Sistema com a senha já disponibilizada, a qual poderá ser alterada pelo profissional a qualquer tempo.

OBS.: Estando em débito para com o CRC-PA, o profissional não poderá emitir a DECORE/DHP Eletrônica. A emissão somente será liberada após a regularização da(s) pendência(s) e confirmação do pagamento, o que ocorre em até 2 (dois) dias úteis do efetivo recolhimento na rede bancária.

OBS.: Procedimento para consultar a validade da DHP/DECORE via internet (clique aqui).

Para maiores informações: crcpa@crcpa.org.br

 

 

 

Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Pará
Rua Avertano Rocha, 392 - Comércio - Belém-PA - CEP: 66.023-120
Telefone: 91 3202-4150 / Fax: 91 3202-4168