| ATUAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DO CRC-PA |
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A atividade fiscalizadora visa, primordialmente, valorizar a imagem da profissão, que é o merecido reconhecimento da sociedade pelos bons serviços prestados, como também a proteção ao usuário da Contabilidade. Quando são realizadas visitas as empresas em geral, a Fiscalização informa que a Contabilidade é uma grande ferramenta de controle patrimonial e gestão de recursos a serem aplicados, garantindo qualidade e agilidade nas informações geradas, ponto fundamental para a satisfação.
Para que o Contabilista possa desfrutar e usufruir desse reconhecimento, o CRC-PA fiscaliza, sendo de responsabilidade dos fiscais analisar a competente habilitação e trabalhos executados pelos Profissionais de Contabilidade, para que sejam observados as leis, os princípios e normas reguladoras do exercício profissional, estimulando a probidade nos trabalhos contábeis.
Infelizmente, nem sempre o Profissional cumpre com a Legislação Contábil. É dever da Fiscalização orientar os Contabilistas para o correto exercício profissional, prevenindo assim, as autuações.
Para a melhoria dos serviços contábeis e, conseqüentemente, da imagem profissional, é necessário buscar a contínua excelência nos trabalhos realizados, seja o Contabilista empregado ou terceirizado.
A postura da Fiscalização é de incentivar os Profissionais de Contabilidade a:
» Fixarem honorários de acordo com o volume e complexidade dos serviços prestados, podendo ser consultada a tabela de honorários elaborada pelo Sindicato dos Contabilistas;
» Organizarem da melhor forma possível seu ambiente de trabalho;
» Protocolar toda documentação enviada;
» Não realizar pagamentos para os seus clientes;
» Manter Contrato de Prestação de Serviços Contábeis, importante instrumento de cobrança de honorários e de resolução de dúvidas entre as partes;
» Aperfeiçoarem-se. Com a Educação Continuada é possível conquistar novos clientes e garantir novas oportunidades para os atuais;
» Orientarem seus clientes sobre a elaboração da Escrituração Contábil, mostrando as vantagens que esta proporciona, independente do regime de tributação;
» Exercerem a profissão com zelo e honestidade, em especial, no cumprimento de prazos;
» Observarem os Princípios Fundamentais e Normas Brasileiras de Contabilidade;
» Não manterem pessoas sem registro e/ou leigas executando serviços privativos de Contabilistas legalmente habilitados;
» Emitirem a DECORE corretamente, no que tange, a versão atualizada, campos e documentos que dão lastro;
» Realizarem o que for possível dia a dia. Grande número de clientes pode gerar insatisfação para algum deles. Priorize reuniões. Olhe-os como parceiros, otimizando seus empreendimentos e;
» Principalmente, valorizarem-se, realizando com competência e ética seus serviços.
Contabilista, amplie possibilidades e garanta o cumprimento de sua Responsabilidade Social.
O Departamento de Fiscalização encontra-se disponível para orientações sobre a Legislação Contábil, processos em tramitação neste regional e diligências realizadas
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| COMO CONTRATAR UM PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE |
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Verificar o registro do profissional de contabilidade perante o Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Pará (CRC-PA).
» firmar contrato de prestação de serviços, enfocando os serviços a serem prestados.
» as empresas em geral serão fiscalizadas pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Pará, modo pelo qual identificaremos os contabilistas de cada empresa, se estão habilitados perante o Conselho e se a escrituração contábil está de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
» quando ocorrer a troca de profissionais contábeis, o profissional substituído deverá prestar todas as informações necessárias que lhes forem solicitadas por seu substituto, desde que este seja também um profissional da contabilidade.
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| CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS (Resolução CFC nº987/2003) |
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O Contrato de prestação de serviços é de suma importância para se definir a responsabilidade técnica do Contabilista, bem como para que se possa dispor de um instrumento seguro para a cobrança de honorários. Seguidamente o Contabilista se encontra em situação vulnerável no momento de receber pelos serviços executados. O Contrato de prestação de serviços é a garantia formal da contratação como prova jurídica para fixar os limites da execução dos serviços e a cobrança dos honorários profissionais, os quais poderão ser cobrados mediante procedimento judicial.
O modelo a seguir apresenta as cláusulas principais e que comumente figuram em contratos de prestação de serviços. Deve ser adaptado à natureza de cada organização e do trabalho específico que será objeto do contrato.
Modelo de contrato (PDF)
Modelo de contrato (DOC)
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| UTILIZAÇÃO DA DECORE |
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A Declaração de Percepção de Rendimentos - DECORE deverá ser emitida conforme orientações contidas na Resolução CFC n.º 872/00 que obriga a existência de documentação hábil e legal no momento de sua emissão, devendo o contabilista arquivar cópias desses documentos por 05 (cinco) anos.
A Fiscalização do CRC-PA tem aberto inúmeros processos contra contabilistas que não observam os critérios para a emissão da DECORE. Esses processos, em sua maioria, culminam com a aplicação de elevadas multa, chegando até a suspensão do registro profissional do infrator.
Não esqueça: A partir de setembro de 2005 para a decore emitida com base em retirada de “Pro-Labore” somente se admite como base legal a escrituração de tal retirada no Livro Diário da empresa. Fique atento(a).
É bom lembrar também que já é comum em nosso estado decisões dos tribunais condenando contabilistas por falsidade ideológica, visto que não conseguem comprovar a origem dos rendimentos informados nas declarações de rendimentos – DECOREs.
O beneficiário de DECORE emitido de maneira irregular também está sujeito a abertura de processo administrativo, podendo inclusive ser condenado ao pagamento de elevadas multas.
O descumprimento da referida legislação resultará nas penalidades previstas no art. 27 do DL 9295/46.
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| OBRIGATORIEDADE DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL |
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A Escrituração Contábil tem como objetivo controlar o Patrimônio e facilitar a análise da situação financeira de uma empresa, sendo assim, ela torna-se indispensável para qualquer tipo de empresa, independente de seu porte ou natureza jurídica. Sem a contabilidade, o empresário perde o principal instrumento para a tomada de decisões.
A obrigatoriedade da escrituração contábil tem respaldo nas seguintes legislações:
. Lei nº 556/1850 - Código Comercial (Art. 10).
. Lei 10.406/02 - Código Civil (Art. 1.179).
. Lei 6.404/76 - Lei das Sociedades por Ações, Arts. 176 e 177;
. Lei de Falência - Decreto-Lei nº7661 de 21/06/1945, Art. 140;
. NBCT-2 Resolução CFC nº563/83 (Itens 2.1.3 e 2.1.4)
Resolução CFC 803/96-Código de Ética Profissional do Contabilista(Art. 2º item 10.03)
Penalidade pela ausência da Escrituração Contábil:
• Multa de R$ 277,00 a R$ 2.770,00
• Advertência Reservada, Censura reservada ou Censura Pública.
A multa pecuniária também atinge à empresa que não exige/paga pelos serviços de contabilidade e que, ao final do exercício quer Demonstrações Contábeis.
A escrituração contábil é uma ferramenta imprescindível à gestão de qualquer entidade para que se tome uma decisão amparada nas demonstrações contábeis cabendo ao administrador, sócios ou representantes implementarem a escrituração de suas empresas através de contabilistas devidamente habilitados e registrados no CRC.
Comunicamos que um dos projetos para 2006/2007 da Fiscalização, terá como meta incisiva o cumprimento deste tema, e será feita uma cobrança mais rigorosa aos profissionais que não executam a contabilidade de seus clientes, inclusive de sua empresa.
Todos os contabilistas deverão fazer a escrituração contábil de seus clientes, independente do regime de tributação, bem como a do próprio escritório. Caso contrário, ficarão sujeitos às penalidades previstas em nossa legislação.
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| DENÚNCIA |
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A denúncia pode ser apresentada por qualquer pessoa, física ou jurídica, considerando-se os termos do Decreto - Lei n° 9.295, de 27 de maio de 1946. Deverá conter a qualificação e assinatura do denunciante e em caso de a mesma ser feita por representante legal, deverá ser anexado o instrumento de procuração.
Deverá, ainda, conter elementos e documentos hábeis que comprovem a prática da infração não se comprometendo o CRC/PA, em nenhum instante, a resolver pendências existentes entre as partes, denunciantes e denunciadas, embora essa solução possa surgir em decorrência da ação fiscal.
Toda denúncia protocolada no CRC/PA será processada e controlada o seu andamento através de mecanismo próprio, arquivando-a "in-limine", se improcedente, abrindo-se processo disciplinar ou ético, nos casos em que for caracterizada a infração.
A denúncia deve ser efetuada por escrito, em duas vias, mediante requerimento assinado dirigido ao presidente do Regional, instruído, preferencialmente, contendo as seguintes informações:
• Nome, qualificação, endereço e telefone do denunciante. Caso a denúncia seja feita por representante legal, deverá ser anexada o instrumento de procuração;
• Nome e endereço do profissional ou escritório denunciado. No caso de escritório mencionar o nome do contabilista responsável;
• Data em que a contabilidade foi contratada junto ao contabilista ou escritório e discriminação dos serviços cuja execução fora estipulado (se for o caso); e
• Descrição pormenorizada das irregularidades e circunstâncias em que as mesmas foram contratadas.
• Documentação comprobatória.
Nos casos de retenção de documentos, apropriação indevida de valores ou tentativas de extorsão, poderá o denunciante levar o fato ao conhecimento das autoridades competentes.
Formulário de Denúncia (DOC)
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| PRINCIPAIS IRREGULARIDADES |
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• Contabilista em débito, suspenso ou com registro baixado;
• Retenção indevida de livros e documentos e apropriação indébita;
• Inexecução de serviços contábeis para os quais foi contratado
• Falta de Contrato de Prestação de Serviços Profissionais;
• Deixar de elaborar escrituração contábil;
• Empresas e Entidades Públicas mantendo funcionários no cargo/função ou executando serviços contábeis, sem a devida habilitação no CRC-PA;
• Escritório Individual sem Registro Cadastral no CRC-PA;
• Emissão de DECORE, sem base em documentação hábil e legal
• Contabilista que não mantém a segunda via da declaração arquivada, conforme Resolução 872/2000 e Anexo II;
• Elaborar Balanço Patrimonial sem possuir a escrituração contábil regular;
• Deixar de registrar o livro Diário no Órgão competente;
• Demonstrações contábeis sem a transcrição ou a inclusão no livro Diário;
• Demonstrações contábeis que constam no livro Diário com valores divergentes dos que foram publicados;
• Utilização de outros termos para identificar o Balanço Patrimonial (Balanço Geral, Balanço de Resultados, etc);
• Falta de indicação da data de encerramento do Balanço Patrimônio;
• Falta de destaque de termos (Ativo Circulante, Ativo Permanente, Ativo Permanente de Investimentos, Ativo Permanente Imobilizado, etc);
• Utilização de termos não existentes nas Normas (Imobilizações Técnicas, Imobilizações Financeiras, Exigíveis, Não Exigíveis);
• Falta de discriminação das contas que compõem o Ativo Permanente de Investimento e Imobilizado;
• Falta de destaque das Depreciações Acumuladas no Ativo Permanente Imobilizado;
• Utilização de designações genéricas ao destacar termos (contas correntes, diversas contas, devedores diversos, credores diversos, outras contas, etc) acima do percentual mínimo permitido;
• Bancos Conta Corrente com saldo negativo classificado no Ativo Circulante;
• Exercício de comparabilidade publicado antes do exercício atual;
• Utilização de termos não existentes nas Normas (Demonstrativo da Conta de Lucros e Perdas, Demonstrativo da Conta de Resultados, Demonstrativo da Conta de Receita e Despesa);
• Estruturação indevida e incompleta da Demonstração de Resultado do Exercício, ao não destacar Termos (Receita Operacional Bruta, Deduções de Receita Bruta, Receita Líquida, Custo dos Produtos Vendidos e/ou Custo de Mercadorias Vendidas e/ou Custo dos Serviços Prestados, Lucro Bruto, Resultado Operacional, Resultado Antes da Provisão para Imposto de Renda, Provisão para Imposto de Renda, Resultado Líquido do Exercício, etc);
• Deduções da Receita Bruta destacadas como Custo dos Produtos Vendidos e/ou Custo das Mercadorias Vendidas e/ou Custo dos Serviços Prestados;
• Despesas Operacionais destacadas como Despesas Não Operacionais;
• Receitas e Despesas financeiras destacadas indevidamente como Receitas e Despesas Não Operacionais;
• Não apresentação da DLPA/DMPL/DOAR;
• Não apresentação de Notas Explicativas
• Não indicação da categoria profissional e/ou número de registro.
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