Boa Noite! Quinta-feira, 2 de Setembro de 2010

Fiscalização
 
 
» Atuação da fiscalização do CRC-PA
» Como contratar um profissional de contabilidade
» Contrato de prestação de serviços profissionais
» Utilização da Decore

» Obrigatoriedade da escrituração contábil
» Denúncia
» Principais Irregularidades
» Formulários da Fiscalização




ATUAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DO CRC-PA


A atividade fiscalizadora visa, primordialmente, valorizar a imagem da profissão, que é o merecido reconhecimento da sociedade pelos bons serviços prestados, como também a proteção ao usuário da Contabilidade. Quando são realizadas visitas as empresas em geral, a Fiscalização informa que a Contabilidade é uma grande ferramenta de controle patrimonial e gestão de recursos a serem aplicados, garantindo qualidade e agilidade nas informações geradas, ponto fundamental para a satisfação.

Para que o Contabilista possa desfrutar e usufruir desse reconhecimento, o CRC-PA fiscaliza, sendo de responsabilidade dos fiscais analisar a competente habilitação e trabalhos executados pelos Profissionais de Contabilidade, para que sejam observados as leis, os princípios e normas reguladoras do exercício profissional, estimulando a probidade nos trabalhos contábeis.

Infelizmente, nem sempre o Profissional cumpre com a Legislação Contábil. É dever da Fiscalização orientar os Contabilistas para o correto exercício profissional, prevenindo assim, as autuações.

Para a melhoria dos serviços contábeis e, conseqüentemente, da imagem profissional, é necessário buscar a contínua excelência nos trabalhos realizados, seja o Contabilista empregado ou terceirizado.

A postura da Fiscalização é de incentivar os Profissionais de Contabilidade a:
» Fixarem honorários de acordo com o volume e complexidade dos serviços prestados, podendo ser consultada a tabela de honorários elaborada pelo Sindicato dos Contabilistas;
» Organizarem da melhor forma possível seu ambiente de trabalho;
» Protocolar toda documentação enviada;
» Não realizar pagamentos para os seus clientes;
» Manter Contrato de Prestação de Serviços Contábeis, importante instrumento de cobrança de honorários e de resolução de dúvidas entre as partes;
» Aperfeiçoarem-se. Com a Educação Continuada é possível conquistar novos clientes e garantir novas oportunidades para os atuais;
» Orientarem seus clientes sobre a elaboração da Escrituração Contábil, mostrando as vantagens que esta proporciona, independente do regime de tributação;
» Exercerem a profissão com zelo e honestidade, em especial, no cumprimento de prazos;
» Observarem os Princípios Fundamentais e Normas Brasileiras de Contabilidade;
» Não manterem pessoas sem registro e/ou leigas executando serviços privativos de Contabilistas legalmente habilitados;
» Emitirem a DECORE corretamente, no que tange, a versão atualizada, campos e documentos que dão lastro;
» Realizarem o que for possível dia a dia. Grande número de clientes pode gerar insatisfação para algum deles. Priorize reuniões. Olhe-os como parceiros, otimizando seus empreendimentos e;
» Principalmente, valorizarem-se, realizando com competência e ética seus serviços.
Contabilista, amplie possibilidades e garanta o cumprimento de sua Responsabilidade Social.

O Departamento de Fiscalização encontra-se disponível para orientações sobre a Legislação Contábil, processos em tramitação neste regional e diligências realizadas

 

COMO CONTRATAR UM PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE


Verificar o registro do profissional de contabilidade perante o Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Pará (CRC-PA).
» firmar contrato de prestação de serviços, enfocando os serviços a serem prestados.
» as empresas em geral serão fiscalizadas pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Pará, modo pelo qual identificaremos os contabilistas de cada empresa, se estão habilitados perante o Conselho e se a escrituração contábil está de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
» quando ocorrer a troca de profissionais contábeis, o profissional substituído deverá prestar todas as informações necessárias que lhes forem solicitadas por seu substituto, desde que este seja também um profissional da contabilidade.



CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS (Resolução CFC nº987/2003)


O Contrato de prestação de serviços é de suma importância para se definir a responsabilidade técnica do Contabilista, bem como para que se possa dispor de um instrumento seguro para a cobrança de honorários. Seguidamente o Contabilista se encontra em situação vulnerável no momento de receber pelos serviços executados. O Contrato de prestação de serviços é a garantia formal da contratação como prova jurídica para fixar os limites da execução dos serviços e a cobrança dos honorários profissionais, os quais poderão ser cobrados mediante procedimento judicial.

O modelo a seguir apresenta as cláusulas principais e que comumente figuram em contratos de prestação de serviços. Deve ser adaptado à natureza de cada organização e do trabalho específico que será objeto do contrato.

Modelo de contrato (PDF)

Modelo de contrato (DOC)



UTILIZAÇÃO DA DECORE


A Declaração de Percepção de Rendimentos - DECORE deverá ser emitida conforme orientações contidas na Resolução CFC n.º 872/00 que obriga a existência de documentação hábil e legal no momento de sua emissão, devendo o contabilista arquivar cópias desses documentos por 05 (cinco) anos.

A Fiscalização do CRC-PA tem aberto inúmeros processos contra contabilistas que não observam os critérios para a emissão da DECORE. Esses processos, em sua maioria, culminam com a aplicação de elevadas multa, chegando até a suspensão do registro profissional do infrator.

Não esqueça: A partir de setembro de 2005 para a decore emitida com base em retirada de “Pro-Labore” somente se admite como base legal a escrituração de tal retirada no Livro Diário da empresa. Fique atento(a).

É bom lembrar também que já é comum em nosso estado decisões dos tribunais condenando contabilistas por falsidade ideológica, visto que não conseguem comprovar a origem dos rendimentos informados nas declarações de rendimentos – DECOREs.

O beneficiário de DECORE emitido de maneira irregular também está sujeito a abertura de processo administrativo, podendo inclusive ser condenado ao pagamento de elevadas multas.

O descumprimento da referida legislação resultará nas penalidades previstas no art. 27 do DL 9295/46.



OBRIGATORIEDADE DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL


A Escrituração Contábil tem como objetivo controlar o Patrimônio e facilitar a análise da situação financeira de uma empresa, sendo assim, ela torna-se indispensável para qualquer tipo de empresa, independente de seu porte ou natureza jurídica. Sem a contabilidade, o empresário perde o principal instrumento para a tomada de decisões.

A obrigatoriedade da escrituração contábil tem respaldo nas seguintes legislações:
. Lei nº 556/1850 - Código Comercial (Art. 10).
. Lei 10.406/02 - Código Civil (Art. 1.179).
. Lei 6.404/76 - Lei das Sociedades por Ações, Arts. 176 e 177;
. Lei de Falência - Decreto-Lei nº7661 de 21/06/1945, Art. 140;
. NBCT-2 Resolução CFC nº563/83 (Itens 2.1.3 e 2.1.4)

Resolução CFC 803/96-Código de Ética Profissional do Contabilista(Art. 2º item 10.03)

Penalidade pela ausência da Escrituração Contábil:
• Multa de R$ 277,00 a R$ 2.770,00
• Advertência Reservada, Censura reservada ou Censura Pública.
A multa pecuniária também atinge à empresa que não exige/paga pelos serviços de contabilidade e que, ao final do exercício quer Demonstrações Contábeis.

A escrituração contábil é uma ferramenta imprescindível à gestão de qualquer entidade para que se tome uma decisão amparada nas demonstrações contábeis cabendo ao administrador, sócios ou representantes implementarem a escrituração de suas empresas através de contabilistas devidamente habilitados e registrados no CRC.

Comunicamos que um dos projetos para 2006/2007 da Fiscalização, terá como meta incisiva o cumprimento deste tema, e será feita uma cobrança mais rigorosa aos profissionais que não executam a contabilidade de seus clientes, inclusive de sua empresa.

Todos os contabilistas deverão fazer a escrituração contábil de seus clientes, independente do regime de tributação, bem como a do próprio escritório. Caso contrário, ficarão sujeitos às penalidades previstas em nossa legislação.



DENÚNCIA


A denúncia pode ser apresentada por qualquer pessoa, física ou jurídica, considerando-se os termos do Decreto - Lei n° 9.295, de 27 de maio de 1946. Deverá conter a qualificação e assinatura do denunciante e em caso de a mesma ser feita por representante legal, deverá ser anexado o instrumento de procuração.

Deverá, ainda, conter elementos e documentos hábeis que comprovem a prática da infração não se comprometendo o CRC/PA, em nenhum instante, a resolver pendências existentes entre as partes, denunciantes e denunciadas, embora essa solução possa surgir em decorrência da ação fiscal.

Toda denúncia protocolada no CRC/PA será processada e controlada o seu andamento através de mecanismo próprio, arquivando-a "in-limine", se improcedente, abrindo-se processo disciplinar ou ético, nos casos em que for caracterizada a infração.

A denúncia deve ser efetuada por escrito, em duas vias, mediante requerimento assinado dirigido ao presidente do Regional, instruído, preferencialmente, contendo as seguintes informações:
• Nome, qualificação, endereço e telefone do denunciante. Caso a denúncia seja feita por representante legal, deverá ser anexada o instrumento de procuração;
• Nome e endereço do profissional ou escritório denunciado. No caso de escritório mencionar o nome do contabilista responsável;
• Data em que a contabilidade foi contratada junto ao contabilista ou escritório e discriminação dos serviços cuja execução fora estipulado (se for o caso); e
• Descrição pormenorizada das irregularidades e circunstâncias em que as mesmas foram contratadas.
• Documentação comprobatória.

Nos casos de retenção de documentos, apropriação indevida de valores ou tentativas de extorsão, poderá o denunciante levar o fato ao conhecimento das autoridades competentes.

Formulário de Denúncia (DOC)



PRINCIPAIS IRREGULARIDADES


• Contabilista em débito, suspenso ou com registro baixado;
• Retenção indevida de livros e documentos e apropriação indébita;
• Inexecução de serviços contábeis para os quais foi contratado
• Falta de Contrato de Prestação de Serviços Profissionais;
• Deixar de elaborar escrituração contábil;
• Empresas e Entidades Públicas mantendo funcionários no cargo/função ou executando serviços contábeis, sem a devida habilitação no CRC-PA;
• Escritório Individual sem Registro Cadastral no CRC-PA;
• Emissão de DECORE, sem base em documentação hábil e legal
• Contabilista que não mantém a segunda via da declaração arquivada, conforme Resolução 872/2000 e Anexo II;
• Elaborar Balanço Patrimonial sem possuir a escrituração contábil regular;
• Deixar de registrar o livro Diário no Órgão competente;
• Demonstrações contábeis sem a transcrição ou a inclusão no livro Diário;
• Demonstrações contábeis que constam no livro Diário com valores divergentes dos que foram publicados;
• Utilização de outros termos para identificar o Balanço Patrimonial (Balanço Geral, Balanço de Resultados, etc);
• Falta de indicação da data de encerramento do Balanço Patrimônio;
• Falta de destaque de termos (Ativo Circulante, Ativo Permanente, Ativo Permanente de Investimentos, Ativo Permanente Imobilizado, etc);
• Utilização de termos não existentes nas Normas (Imobilizações Técnicas, Imobilizações Financeiras, Exigíveis, Não Exigíveis);
• Falta de discriminação das contas que compõem o Ativo Permanente de Investimento e Imobilizado;
• Falta de destaque das Depreciações Acumuladas no Ativo Permanente Imobilizado;
• Utilização de designações genéricas ao destacar termos (contas correntes, diversas contas, devedores diversos, credores diversos, outras contas, etc) acima do percentual mínimo permitido;
• Bancos Conta Corrente com saldo negativo classificado no Ativo Circulante;
• Exercício de comparabilidade publicado antes do exercício atual;
• Utilização de termos não existentes nas Normas (Demonstrativo da Conta de Lucros e Perdas, Demonstrativo da Conta de Resultados, Demonstrativo da Conta de Receita e Despesa);
• Estruturação indevida e incompleta da Demonstração de Resultado do Exercício, ao não destacar Termos (Receita Operacional Bruta, Deduções de Receita Bruta, Receita Líquida, Custo dos Produtos Vendidos e/ou Custo de Mercadorias Vendidas e/ou Custo dos Serviços Prestados, Lucro Bruto, Resultado Operacional, Resultado Antes da Provisão para Imposto de Renda, Provisão para Imposto de Renda, Resultado Líquido do Exercício, etc);
• Deduções da Receita Bruta destacadas como Custo dos Produtos Vendidos e/ou Custo das Mercadorias Vendidas e/ou Custo dos Serviços Prestados;
• Despesas Operacionais destacadas como Despesas Não Operacionais;
• Receitas e Despesas financeiras destacadas indevidamente como Receitas e Despesas Não Operacionais;
• Não apresentação da DLPA/DMPL/DOAR;
• Não apresentação de Notas Explicativas
• Não indicação da categoria profissional e/ou número de registro.


FORMULÁRIOS DA FISCALIZAÇÃO


                                              Downloads dos Formulários

»  DECLARAÇÃO DAS EMPRESAS QUE POSSUEM CONTABILIDADE

»  DECLARAÇÃO DAS EMPRESAS QUE NÃO POSSUEM CONTABILIDADE
»  DECLARAÇÃO DAS EMPRESAS QUE POSSUEM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS
» DECLARAÇÃO DAS EMPRESAS QUE NÃO POSSUEM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS
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