OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL COM EFEITOS PARA O ANO-CALENDÁRIO 2010.
Observações:
·A ME ou a EPP já optante não precisa optar novamente.
·A ME ou a EPP que tenha AGENDAMENTO aceito não precisa optar, pois já estará na condição de optante.
·A ME ou a EPP excluída pode optar novamente, salvo quando a exclusão tenha efeitos por 3 ou 10 anos (§§ 1º e 2º do art. 29 da LC 123/2006).
·Os pedidos que não apresentarem pendências serão deferidos imediatamente.
·Os pedidos que apresentarem pendências ficarão na situação “em análise”, e as pendências deverão ser resolvidas junto à RFB, Estados e/ou Municípios até 29/01/2010.
·O resultado da resolução das pendências será divulgado no Portal do Simples Nacional até 17/02/2010.
De 04/01/2010 a 29/01/2010
OPÇÃO PELO SIMEI (pagamento em valores fixos mensais – carnê) para o Microempreendedor Individual (MEI) já em atividade, com CNPJ ativo e optante pelo Simples Nacional.
·O MEI que tenha iniciado suas atividades em 2009 por meio do Portal do Empreendedor não precisa optar novamente pelo SIMEI. Nesse caso, deverá apresentar até 29/01/2009 a DASN-MEI e emitir o carnê de pagamentos relativo a 2010.
ATÉ 20/01/2010
Pagamento do DAS referente ao período de apuração dezembro/2009.
ATÉ 20/01/2010
Pagamento do DAS em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao mês de dezembro/2009.
Até 29/01/2010
Prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), relativamente às ME e EPP que tenha sido incorporada, cindida, extinta ou fundida em dezembro de 2009.
Até 29/01/2010
Prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-MEI) que tenha se formalizado em 2009.
·O MEI (ou o Escritório de Serviços Contábeis que o atender) deverá emitir o carnê de pagamentos relativo ao ano-calendário de 2010.